Cobrança Judicial e Extra-Judicial Empresarial
Empresas frequentemente enfrentam o desafio de lidar com devedores inadimplentes, o que pode prejudicar seu fluxo de caixa e até mesmo comprometer o funcionamento do negócio. Para solucionar este problema, a Cobrança Extrajudicial e posteriormente Judicial, se for necessário, oferece um caminho eficaz na recuperação desses créditos.
O que é Cobrança Judicial e Extra-Judicial?
A cobrança extrajudicial é o primeiro passo para recuperar dívidas de maneira amigável, evitando, sempre que possível, ações legais mais demoradas e custosas.
Aqui, a empresa deve enviar uma notificação extrajudicial comunicando ao devedor que ele está inadimplente e o valor do débito, com o intuito de alcançar um acordo e resolver a questão amigavelmente. A notificação extrajudicial é extremamente importante para demonstrar que houve tentativa de cobrar a dívida amigavelmente no caso de uma futura ação judicial.
A empresa credora também pode entrar em contato com o devedor por outros meios como cartas, e-mails ou até chamadas telefônicas como formas de tentar alcançar um acordo.
A cobrança extrajudicial permite que as partes negociem, cheguem a um consenso e resolvam o débito sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Por outro lado, quando essa etapa não traz resultados, entra em cena a cobrança judicial.
Existem três tipos principais de ações que podem ser ajuizadas para formalizar a cobrança de uma dívida:
- Ação de Execução: utilizada quando há um dos títulos executivos extrajudiciais previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil (como cheques ou contratos particulares assinados pelo devedor e duas testemunhas, por exemplo), que permitem exigir diretamente a execução da dívida. Na ação de execução de título executivo extrajudicial não há discussão sobre o mérito da cobrança, sendo o devedor citado para a pagar a dívida em um prazo de 3 dias, sendo a ação mais rápida para obter a cobrança de uma dívida.
- Ação Monitória: cabível quando há um documento escrito que comprova o valor devido, mas sem força de título executivo dentre os previstos no artigo 784 do CPC. Alguns exemplos de documentos que ensejam a ação monitória são boletos bancários, contratos sem a assinatura de duas testemunhas e protestos. Na ação monitória, sendo evidente o direito do credor, o devedor será citado para, no prazo de 15 dias, pagar o valor devido ou apresentar embargos à ação monitória, onde poderá alegar qualquer matéria de defesa prevista nos procedimentos comuns. Apesar de não ser tão rápida e eficiente quanto à ação de execução, a ação monitória tem um procedimento mais célere e simplificado em relação à ação de cobrança.
- Ação de Cobrança: A ação de cobrança pode ser utilizada para cobrar qualquer tipo de dívida seguindo o rito processual comum, incluindo fases processuais como apresentação de contestação pelo devedor, produção de provas, audiências, entre outros. Este tipo de ação é utilizado especialmente quando não há um título que permita o ajuizamento de uma ação de execução ou ação monitória, caso em que a empresa precisará provar perante o juízo a existência do débito para, com uma sentença favorável, poder então exigir o pagamento dos valores devidos. Entretanto, nada impede que o credor que detenham um desses títulos opte pela ação de cobrança, caso queira obter um título executivo judicial.
Quais problemas esse serviço resolve?
A cobrança judicial e a cobrança extrajudicial resolvem dois grandes problemas enfrentados pelas empresas:
Recuperação de crédito de forma amigável: o serviço atua na negociação direta com o devedor, permitindo que a empresa receba o valor devido sem a necessidade de ajuizamento de ações judiciais, que muitas vezes são demoradas e custosas para as empresas.
Cobrança judicial de créditos: quando a cobrança extrajudicial não é suficiente, um escritório de advocacia especializado pode auxiliar a empresa credora no ajuizamento da ação judicial adequada ao caso, garantindo que a recuperação do crédito da maneira mais rápida e eficiente possível.
Quem pode se beneficiar desse serviço?
Empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes corporações, que possuam créditos a receber de devedores inadimplentes podem se beneficiar de recuperações de créditos judiciais e extrajudiciais, especialmente aquelas que lidam com um grande volume de clientes ou contratos e que enfrentam problemas com inadimplência. Ao recuperar esses créditos, a empresa pode melhorar significativamente seu fluxo de caixa e manter a saúde financeira do negócio.
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Cada dia de atraso na cobrança de dívidas é dinheiro que sua empresa perde. Por isso, a contratação de um escritório especializado em procedimentos de cobrança é essencial para empresas de todos os portes que tenham créditos a receber.
Para saber mais sobre como cobranças judiciais e extrajudiciais podem beneficiar sua empresa, entre em contato para ser atendido por um de nossos advogados especialistas.
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A Importância da Ética na Cobrança
Na Pimentel e Lima, acreditamos que a cobrança de dívidas deve ser feita de forma ética e responsável. Isso significa respeitar os direitos dos devedores e evitar qualquer tipo de abuso ou constrangimento. Nossa abordagem é profissional e pautada em princípios de ESG (ambiental, social e governança), garantindo que o processo seja justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.
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